STJAgInt no AREsp 3.040.018
Falha na prestação do serviço: responsabilidade exclusiva do prestador
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Falha na prestação do serviço
- Responsabilidade exclusiva do prestador
- Comprovados
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PRESTADOR. COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a falha na prestação do serviço e a responsabilidade exclusiva do prestador demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.