Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS ARGUMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N. 284/STF.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial em decorrência do óbice da Súmula n. 7/STJ, pois a alteração das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandariam novo reexame de fatos e provas.
2. No agravo interno, o agravante apresentou razões dissociadas da decisão agravada, o que denota a deficiência na fundamentação recursal apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.