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Jurisprudências

STJREsp 2.202.590

Previdência complementar: plano petros do sistema petrobras

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LIMITAÇÃO JUDICIAL A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ANALOGIA COM O CRÉDITO CONSIGNADO. INADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Cuida-se de recurso especial interposto por entidade fechada de previdência complementar contra acórdão que, não obstante reconheça a legalidade da contribuição extraordinária para equacionamento de déficit atuarial, limitou os respectivos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos da participante.

2. O regime de previdência complementar fechada é estruturado sobre os princípios do mutualismo e do equilíbrio financeiro e atuarial, sendo obrigatório o equacionamento do resultado deficitário por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção de suas contribuições, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n.º 109/2001.

3. A imposição de teto percentual não previsto na legislação de regência viola o art. 21 da Lei Complementar n.º 109/2001, compromete a eficácia do plano de equacionamento e transfere indevidamente o ônus financeiro aos demais participantes, colocando em risco a sustentabilidade do sistema.

4. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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