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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.102.305

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

2. Fato relevante. Nas razões do agravo, a insurgente não impugnou de modo específico todos os fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ.

3. As decisões anteriores. Mantida, na origem, a negativa de seguimento ao agravo em recurso especial por violação ao princípio da dialeticidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive quanto à incidência da Súmula 7 do STJ, à luz do princípio da dialeticidade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Compete ao agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC/2015; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

6. A alegação genérica de que não se pretende reexame de provas ou de que a matéria é exclusivamente de direito não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ; é imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a tese recursal para demonstrar a desnecessidade de revolvimento fático-probatório.

7. No caso concreto, verificada a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, impondo-se a manutenção da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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