STJAgInt no REsp 2.191.252
Prescrição: afastamento da aplicação da modulação dos efeitos do tema 880/STJ
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Prescrição
- Afastamento da aplicação da modulação dos efeitos do tema 880/STJ
- Revolvimento fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da configuração dos requisitos para a aplicação da modulação do Tema 880/ STJ esbarra na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.