STJAgInt nos EREsp 2.159.806
Cabimento: acórdão embargado que não aprecia o mérito do recurso especial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cabimento
- Acórdão embargado que não aprecia o mérito do recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que o acórdão embargado encerrou-se na aplicação de regra técnica de admissibilidade (incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF), sem apreciação do mérito da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 315 do STJ e tornando inviável o manejo do recurso uniformizador.
2. Os embargos de divergência, nos termos do art. 1.043 do CPC, pressupõem acórdãos confrontados de mérito ou, ao menos, hipótese em que, embora não conhecido o recurso, tenha sido apreciada a controvérsia, não se prestando, em regra, a propiciar novo exame da aplicação de óbices de admissibilidade do recurso especial.
3. Na espécie, o acórdão embargado limitou-se a não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula n. 284 do STF, de modo que o mérito da controvérsia não foi apreciado, o que atrai a incidência da Súmula n. 315 do STJ, que veda embargos de divergência quando o julgamento se encerra na inadmissibilidade do recurso especial.
4. Agravo interno desprovido, com manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.