STFARE 1.529.722 AgR
Convênio: celebração entre Estado e Município
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Convênio
- Celebração entre Estado e Município
- Exigência de certidão de regularidade fiscal
Ementa
Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Convênio. Celebração entre Estado e Município. Exigência de certidão de regularidade fiscal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou prejudicado o agravo retido e julgou parcialmente procedente o pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.