STJAgInt no AREsp 2.982.038
Não cabimento do recurso
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Não cabimento do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARÊNCIA DE APONTAMENTO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL MALFERIDO, EVIDENCIANDO-SE APENAS DESRESPEITO A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente artigos de lei federal que teriam sido violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo-se no recurso apenas a ofensa a dispositivo constitucional.
2. O STJ já decidiu ser incabível o recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional porque, consoante o disposto no art. 102, III, da Constituição Federal, é matéria própria do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.