STJEDcl no AREsp 3.045.825
Comodato verbal: indenização por uso
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Comodato verbal
- Indenização por uso
- Termo inicial
- Pluralidade de possuidores
- Posse comum
- Benfeitorias
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. INDENIZAÇÃO POR USO. TERMO INICIAL. PLURALIDADE DE POSSUIDORES. POSSE COMUM. BENFEITORIAS. SÚMULA 7/STJ. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria apreciada de forma fundamentada, somente sendo cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
2. Mantida a conclusão do acórdão embargado quanto ao termo inicial da indenização por uso, fixado na data da citação do primeiro réu, em razão das premissas fáticas sobre a unidade da posse e o vínculo familiar entre os ocupantes, cuja revisão é obstada pela Súmula 7/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.