STJAgInt no AREsp 2.554.445
Fraude contra credores: presunção de má-fé entre parentes
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fraude contra credores
- Presunção de má-fé entre parentes
- Redistribuição do ônus da prova
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ ENTRE PARENTES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 7/STJ, 211/STJ, 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O recurso especial, por sua vez, foi interposto contra acórdão do TJMG que rejeitou nulidade da sentença e julgou improcedente pedido de reconhecimento de fraude contra credores em ação pauliana, por ausência dos requisitos legais.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional, tendo o Tribunal de origem enfrentado as teses relevantes, incluindo a presunção de má-fé e a análise da prova de insolvência.
3. O reexame dos requisitos da fraude contra credores - anterioridade do crédito, consilium fraudis e eventus damni - demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Inexistência de má-fé presumida suficiente ou de redistribuição do ônus da prova que possa ser revista sem nova análise probatória.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.