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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.906.783

'processual civil: deficiência de fundamentação

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • 'processual civil
  • Deficiência de fundamentação
  • Indicação genérica de dispositivos
  • Insuficiência
  • Prescrição intercorrente
  • Irretroatividade

Ementa

'PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS. INSUFICIÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, § 4º, CPC. LEI Nº 14.195/2021. IRRETROATIVIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, em execução fundada em Cédula de Crédito Industrial iniciada em 1996, na qual se alega prescrição intercorrente à luz do art. 921, § 4º, do CPC.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) cabe afastar a Súmula 284/STF ante a indicação do art. 921, § 4º, do CPC; (ii) deve ser determinado o processamento do agravo em recurso especial; (iii) é possível reconhecer a prescrição intercorrente, fixando o termo inicial conforme o art. 921, § 4º, do CPC.

3. A mera citação de dispositivo legal, desacompanhada de desenvolvimento argumentativo correlato, não supre a exigência de fundamentação específica, atraindo a Súmula 284/STF por analogia. A admissibilidade do recurso especial exige demonstração clara do modo de violação dos dispositivos federais apontados.

4. A prescrição intercorrente, na espécie, é afastada por fundamentos autônomos: inexistência de paralisação do processo pelo prazo legal após a suspensão e irretroatividade da Lei nº 14.195/2021 quanto ao novo termo inicial do art. 921, § 4º, do CPC. A revisão dessas premissas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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