STJAgInt no AREsp 3.023.724
Irresignação recursal dos réus
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Irresignação recursal dos réus
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS.
1. A arguição de ofensa a dispositivos de lei federal de forma genérica, sem a demonstração efetiva da contrariedade e da sua pertinência para com a tese defendida, configura deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que, com base no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a legitimidade da inventariante para celebrar o contrato de locação e a validade dos atos praticados, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.