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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.784.196

Imóvel desapropriado para fins de reforma agrária

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL DESAPROPRIADO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. SENTENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONSUMADA ANTERIORMENTE À DESAPROPRIAÇÃO, SOB O REGIME DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SUPERVENIENTE SENTENÇA DO JUÍZO ESTADUAL. IMÓVEL QUE ERA PROPRIEDADE PRIVADA QUANDO DA USUCAPIÃO PLEITEADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA PELO JUÍZO ESTADUAL. INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA RECEBIDA POR QUEM JÁ NÃO ERA PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NÃO PRESCRITA. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Verificada a devida impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, impõe-se o provimento do agravo interno para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e proceder à análise do agravo em recurso especial.

2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que concluiu pelo preenchimento dos requisitos da usucapião em momento anterior à desapropriação do imóvel, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A alegação genérica de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, sem a demonstração clara e específica da omissão, contradição ou obscuridade do julgado, atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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