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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.195.387

Honorários: ausência de resistência quanto à desistência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE aluguéis. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA QUANTO À DESISTÊNCIA. POSTURA EXTRAPROCESSUAL DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO.

1. Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática. Cinge-se a controvérsia em decidir a quem incumbem os honorários de sucumbência em ação de despejo e cobrança de aluguéis, quando há desistência sem oposição do réu, ocorrida após a citação, mas antes do protocolo da contestação. No caso, a desistência da ação foi motivada pelo adimplemento dos aluguéis em atraso e pela renovação do contrato, em momento posterior ao início do processo.

2. A inadimplência do réu quanto aos aluguéis e recusa em desocupar o bem constituem causa de pedir atribuível unicamente a ele no caso concreto. A perda superveniente do interesse de agir em razão da quitação e a renovação do contrato de locação após a propositura da ação significam uma postura extraprocessual de reconhecimento do pedido, sendo atribuível ao réu a causa necessária para a movimentação da máquina judiciária, devendo, por consequência, a ele ser imposta a condenação nas verbas sucumbenciais, em conformidade com o disposto no art. 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo interno provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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