STJAgInt no AREsp 2.798.256
Contrato: fraude não configurada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato
- Fraude não configurada
- Validade da contratação
- Revisão
- Impossibilidade
- Óbice das súmulas n. 5 e 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Mediante a análise do material fático probatório dos autos, o Tribunal de origem concluiu pela validade do contrato firmado entre as partes, diante da ausência de demonstração de qualquer vício de consentimento ou ausência de contratação do empréstimo discutido.
2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à validade da contratação objeto do presente litígio, exigiria o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.