STJAgInt no REsp 2.170.568
Não incidência: cláusula contratual com declaração falsa
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Não incidência
- Cláusula contratual com declaração falsa
- Fato incontroverso
- Anulação de negócio jurídico
- Dolo contratual
- Boa-fé objetiva
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL COM DECLARAÇÃO FALSA. FATO INCONTROVERSO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO CONTRATUAL. BOA-FÉ OBJETIVA.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para restabelecer sentença que reconheceu a invalidade de três contratos de venda de ponto comercial e fundo de comércio, em razão de dolo do vendedor.
2. A boa-fé objetiva impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, incluindo a obrigação de prestar informações verdadeiras e completas, pois a diligência dos contratantes é pautada pelas informações fornecidas pela contraparte.
3. A revaloração jurídica de fatos incontroversos não configura reexame de provas e não viola as Súmulas 5 e 7 do STJ Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.