STJAREsp 2.638.927
Expedição de ofício à OAB determinada pelo acórdão recorrido
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Expedição de ofício à OAB determinada pelo acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB DETERMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE INFORMATIVA NA ADVOCACIA E DE AUSÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Reconhecidos pelo Tribunal estadual indícios de captação de clientela pelas redes sociais com base nos elementos dos autos, a revisão das premissas fáticas atrai o óbice da Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.