STJAgInt no AREsp 1.858.894
Decisão da presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Não verificação
- Prazos processuais suspensos
- Covid-19
- Valor da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS. COVID-19. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. SUMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Como se vê do calendário juntado às fls. 86-88, o Tribunal de origem suspendera os prazos processuais, com fundamento nas medidas preventivas contra a COVID-19, de 16.3.2020 a 14.5.2020, razão pela qual a interposição do recurso em 21.5.2020 se afigura tempestiva.
2. No agravo em recurso especial, quanto ao dispositivo legal supostamente violado, a necessidade de reexame de circunstâncias fáticas peculiares à causa encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno provido para afastar a intempestividade do recurso e permitir o conhecimento do agravo em recurso especial, ao qual se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.