STJAREsp 3.139.816
Proteção veicular: agravamento de risco
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Proteção veicular
- Agravamento de risco
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. PROTEÇÃO VEICULAR. AGRAVAMENTO DE RISCO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reparação de danos materiais cumulada com lucros cessantes, fundada em proteção veicular, em razão de negativa de indenização por alegado agravamento de risco.
2. A tese de violação do art. 768 do CC demanda o afastamento das premissas fáticas fixadas sobre a dinâmica do acidente, o trânsito inicial na contramão e a inexistência de prova da carreta-tanque, o que pressupõe o reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
3. A alegação de violação do art. 6º, IV, do CDC não pode ser apreciada por ausência de prequestionamento na origem, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 282/STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.