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Jurisprudências

STJAREsp 2.889.104

Indenizatória: transação bancária

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Bancário
  • Indenizatória
  • Transação bancária
  • Danos materiais e morais
  • Não ocorrência
  • Fraude
  • Não comprovação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÃO BANCÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O OCORRIDO. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. A reanálise do entendimento de que inexistente nexo causal e fraude necessárias à responsabilização da instituição financeira, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.

3. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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