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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.992.176

Alegação genérica de violação a lei federal

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF.

1. Não decididas pelo Tribunal de Justiça as matérias referentes aos dispositivos tidos como violados, falta ao recurso especial o necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.

2. A alegação genérica de violação à lei federal, sem indicar, precisamente, os parágrafos, incisos ou alíneas malferidos, denota deficiência nas razões recursais, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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