STFARE 1.604.463 AgR
Matéria criminal: concessão de ordem de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Matéria criminal
- Concessão de ordem de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça
- Alegação de usurpação de competência das instâncias anteriores
- Decisão de admissibilidade
- Aplicação da sistemática de repercussão geral
- Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Habeas corpus. Concessão de ordem de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça. Alegação de usurpação de competência das instâncias anteriores. Decisão de admissibilidade. Aplicação da sistemática de repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Questões remanescentes. Ofensa reflexa à Constituição da República. Reexame fático-probatório. Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.