STJAgInt no AREsp 3.085.544
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo anterior, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, da violação ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo interno cujas razões apenas reproduzem fundamentos do recurso especial e do agravo em recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática que deixou de conhecer do agravo precedente, notadamente a violação ao princípio da dialeticidade recursal e a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de infirmar de forma específica todos os fundamentos da decisão impugnada, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.
4. A decisão monocrática agravada baseou-se em três fundamentos autônomos: ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade, violação ao princípio da dialeticidade recursal e incidência da Súmula 182/STJ.
5. Nas razões do agravo interno, a parte agravante limitou-se a reiterar argumentos relativos à tempestividade, à não incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e ao mérito do recurso especial quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade e no Tema 872, sem atacar especificamente os fundamentos efetivamente utilizados na decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.