STJAgInt no REsp 2.224.532
Erro grosseiro: fungibilidade recursal
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro grosseiro
- Fungibilidade recursal
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme previsão dos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ.
2. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação de trânsito em julgado e baixa dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.