STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.719.081
Execução de título extrajudicial: omissões sobre logradouro, regime de bens e titularidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Omissões sobre logradouro, regime de bens e titularidade
- Princípio do contraditório
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÕES SOBRE LOGRADOURO, REGIME DE BENS E TITULARIDADE. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. Configura deficiência de prestação jurisdicional a ausência de enfrentamento de questões relevantes ao deslinde, impondo anulação do acórdão integrativo para novo julgamento (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil).
2. É vedado decidir com base em documentos novos sem prévia oportunidade de manifestação da parte contrária. Incide o art. 10 do Código de Processo Civil e o art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.