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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.847.142

Responsabilidade civil: falha na prestação do serviço

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Falha na prestação do serviço
  • Desabastecimento de água
  • Indenização por dano moral
  • Inversão do julgado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESABASTECIMENTO DE ÁGUA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÕES DE QUE NAO FORAM COMPROVADOS O DANO E O NEXO CAUSAL E PLEITO PELA REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu que: a) foi devidamente comprovada a falha na prestação do serviço de fornecimento de água; b) foi demonstrado o nexo causal entre a interrupção no fornecimento de água e o dano sofrido; c) não houve prova da ocorrência de qualquer causa excludente de responsabilidade; e d) que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00), dadas as especificidades do caso concreto, não se revela desarrazoado.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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