STJEDcl no AgRg no AREsp 1.724.717
Disparo de arma de fogo e abuso de autoridade: prescrição retroativa em relação a este último
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Disparo de arma de fogo e abuso de autoridade
- Prescrição retroativa em relação a este último
- Anpp motivadamente recusado pelo ministério público
- Requisitos objetivos e subjetivos não preenchidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO. ANPP MOTIVADAMENTE RECUSADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
1. Considerando o último marco interruptivo ocorrido em 17/12/2018, bem como o decurso de mais de 3 anos desde então, opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, em relação ao crime de abuso de autoridade, que fulmina também a respectiva sanção de perda do cargo público.
2. "O acordo de não persecução penal (ANPP) não constitui direito subjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto e quando considerado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do delito. (...) Diante da existência de elementos objetivos e subjetivos suficientes para motivar a recusa, inexiste a necessidade de remessa dos autos ao Órgão Superior do Parquet, que não decorre automaticamente do pleito da defesa" (AgRg no AREsp n. 2.523.455/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 12/8/2024).
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.