STFPet 9.663 AgR-AgR-ED
Alegação de existência de omissões na decisão embargada
Relator(a): Luiz Fux
- Alegação de existência de omissões na decisão embargada
- Acórdão embargado que contém fundamentação idônea à conclusão adotada
- Mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES NA DECISÃO EMBARGADA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À CONCLUSÃO ADOTADA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA AUSÊNCIA DE CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. MERO INCONFORMISMO QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.