STJAgInt no REsp 2.222.232
Violação do art. 1.022, II, do CPC: omissão do acórdão recorrido plenamente identificada
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Direito Civil
- Processo Civil
- Violação do art. 1.022, II, do CPC
- Omissão do acórdão recorrido plenamente identificada
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PLENAMENTE IDENTIFICADA. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Reconhecida violação do art. 1.022, II, do CPC pelo acórdão recorrido, determinou-se, nos termos da decisão agravada, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para integração do acórdão, suprindo omissão plenamente identificada.
3. Se outras omissões não foram explicitadas na fundamentação da decisão agravada, a contaminar o acórdão do Tribunal de origem, é porque elas não foram identificadas, ainda que com isso não concorde a agravante.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.