STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.515.164
Execução de título extrajudicial: nomeação de bens à penhora
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Nomeação de bens à penhora
- Ordem preferencial do art. 835 do CPC
- Princípio da menor onerosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. ORDEM PREFERENCIAL DO ART. 835 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULAS 7 E 13/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
1. Para conhecimento do agravo em recurso especial, é necessário que a parte agravante impugne especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui um único dispositivo, não sendo formada por capítulos autônomos, exigindo impugnação integral de seus fundamentos.
3. O princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) não autoriza a violação da ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC, especialmente quando não foram tentadas medidas executórias para constrição de bens de maior liquidez.
4. A penhora em dinheiro não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor (AgInt no AREsp n. 955.484/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 12/8/2021).
5. A alteração da conclusão do acórdão recorrido sobre a recusa da nomeação de bens à penhora demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Para demonstração de dissídio jurisprudencial, é indispensável o cotejo analítico entre os julgados comparados e a demonstração da similitude fática e divergência na interpretação do direito (Súmula 13/STJ).
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.