STJAgInt no REsp 2.156.985
Insurgência do autor
Relator(a): Marco Buzzi
- Insurgência do autor
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A revisão do entendimento do Tribunal a quo acerca da inexistência de relevância social para fins de atuação do Ministério Público em ação envolvendo direitos individuais homogêneos esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, porquanto demandaria o revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.