STJAgInt no REsp 2.147.656
Fundamento constitucional autônomo: ausência de recurso extraordinário
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fundamento constitucional autônomo
- Ausência de recurso extraordinário
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se sustenta em fundamentação constitucional autônoma suficiente para a manutenção do julgado, sem a interposição do recurso extraordinário, incidindo a Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O art. 1.032 do Código de Processo Civil de 2015 aplica-se à hipótese de erro na escolha do recurso excepcional quando o especial versa questão exclusivamente constitucional. Inaplicável em acórdão de dupla fundamentação, no qual o especial impugna matéria infraconstitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.