Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ E ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial deve atacar, de forma específica e integral, todos os fundamentos utilizados pela decisão da Corte de origem para inadmitir o apelo.
2. No caso concreto, a parte agravante limitou-se a contestar a aplicação da Súmula 7/STJ e de uma súmula nem sequer citada na decisão (Súmula 283/STF), deixando de rebater o fundamento relativo à incidência da Súmula 83/STJ.
3. A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182 do STJ e do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.