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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.097.254

Negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de questões relevantes

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Necessidade de fundamentação adequada
  • Observância dos limites da coisa julgada
  • Omissão relevante
  • Anulação do acórdão dos embargos

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES RELEVANTES. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ART. 489, § 1º, IV, do CPC. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO RELEVANTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS.

1. O Tribunal de origem deve enfrentar os argumentos relevantes aptos a infirmar a conclusão, conforme art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, respeitando os limites do julgado transitado (art. 502 do Código de Processo Civil), sob pena de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do Código de Processo Civil).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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