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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.323.279

Omissão: obscuridade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Omissão
  • Obscuridade
  • Contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, e no caso não foram fixados honorários de sucumbência quando do julgamento do agravo em recurso especial que nem sequer foi conhecido.

2. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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