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Jurisprudências

STFRHC 251.954 AgR

Alegada nulidade de acórdão por ausência de fundamentação

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Alegada nulidade de acórdão por ausência de fundamentação
  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. ALEGADA NULIDADE DE ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

I. CASO EM EXAME

1. Recorrentes condenados a 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006). Um deles também foi condenado pelo crime de receptação (art. 180 do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Alega-se vício de fundamentação de acórdão proferido em sede de Apelação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Acórdão impugnado que analisou adequadamente a matéria, em decisão devidamente fundamentada, mas concluiu em sentido diverso do pretendido pela defesa, o que não configura nulidade. O Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento (SS 4.836- AgR-ED, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Presidente, Tribunal Pleno, DJe de 4/11/2015).

4. É indisfarçável o propósito de se rediscutir, no âmbito do TJMS, as decisões tomadas no processo, o que não comporta a via eleita, até porque a matéria foi amplamente enfrentada pelas instâncias ordinárias mediante estreita observância do suporte probatório revelado nos autos.

IV. DISPOSITIVO.

5. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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