STJAgInt no AREsp 3.224.846
Divergência jurisprudencial em recurso especial pela alínea c
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Divergência jurisprudencial em recurso especial pela alínea c
- Requisitos de demonstração
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C. REQUISITOS DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF.
1. A demonstração da divergência jurisprudencial com base na alínea c exige comprovação específica, com transcrição de trechos dos acórdãos confrontados, indicação das circunstâncias que evidenciem a similitude fática e jurídica e realização de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.
2. A limitação à transcrição de ementas, sem cotejo analítico e sem evidenciar similitude fática entre os casos, não atende aos requisitos legais e regimentais e inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea c.
3. A inobservância desses requisitos implica a incidência do óbice da Súmula 284/STF, motivo suficiente para manter a decisão que não conheceu do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.