STJAgInt no AREsp 3.000.170
Previdenciário e processual civil
Relator(a): Sérgio Kukina
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão atacada concluiu incidir a Súmula n. 284/STF, em razão de a parte não ter apontado adequadamente os dispositivos de lei federal violados, pois insuficiente sua mera citação na peça recursal.
2. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos do decisório combatido, o que, na hipótese, não foi observado.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.