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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.000.170

Previdenciário e processual civil

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão atacada concluiu incidir a Súmula n. 284/STF, em razão de a parte não ter apontado adequadamente os dispositivos de lei federal violados, pois insuficiente sua mera citação na peça recursal.

2. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus do agravante impugnar especificamente os fundamentos do decisório combatido, o que, na hipótese, não foi observado.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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