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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 211.255

Transferência para penitenciária federal: relatório de inteligência

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Transferência para penitenciária federal
  • Relatório de inteligência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA FEDERAL. RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário.

2. O agravante foi transferido para o sistema penitenciário federal, em caráter emergencial, no interesse da segurança pública. A medida foi confirmada após manifestação do Ministério Público, da Secretaria Nacional de Políticas Penais e da defesa.

3. As instâncias ordinárias fundamentaram suas conclusões em relatório de inteligência e investigações que atestam a alta periculosidade do paciente.

4. Impossível o exame, na via estreita do habeas corpus, de alegações que demandam a análise aprofundada de fatos, como a suposta desvinculação do apenado de organização criminosa e a inexistência de participação em atentados ou atos de retaliação.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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