STJAgInt no AREsp 2.761.414
Ausência de indicação de dispositivo legal violado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação de dispositivo legal violado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284 do STF.
2. O recurso especial foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença de rescisão contratual de instrumento particular de compra e venda de bem imóvel, determinando a devolução integral do montante pago, em razão de inadimplemento contratual da compromissária vendedora.
3. A decisão agravada entendeu que o recurso especial não indicou os dispositivos legais federais violados, caracterizando deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência da Súmula 284 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela agravante indicou de forma precisa os dispositivos legais federais violados, conforme exigido para o conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados no recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação, conforme entendimento consolidado na Súmula 284 do STF.
6. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional de indicação precisa dos dispositivos legais violados.
7. A falta de subsídios novos apresentados pelo agravante, capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada, reforça a manutenção do entendimento firmado na decisão monocrática.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.