STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.805.812
Negativa de prestação jurisdicional: vício não configurado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vício não configurado
- Protesto por indicação
- Nota fiscal e comprovante de entregas das mercadorias
- Preclusão consumativa quanto ao capítulo dos honorários (súmula 7/STJ)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PROTESTO POR INDICAÇÃO. NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGAS DAS MERCADORIAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO DOS HONORÁRIOS (SÚMULA 7/STJ).
1. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada, por inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, conforme fundamentos da decisão agravada.
2. O instrumento de protesto por indicação, quando acompanhado por boleto bancário, nota fiscal e comprovante de entrega e recebimento das mercadorias devidamente assinados, são documentos suficientes para embasar a execução independentemente do aceite, destacando, inclusive, que a apresentação da duplicata não é necessária nesse contexto.
3. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo relativo ao redimensionamento dos honorários recursais, por ausência de impugnação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.