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Jurisprudências

STJAREsp 3.097.394

Princípio da dialeticidade: fundamentos autônomos não rebatidos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO REBATIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.

2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante impugna especificamente os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.

3. O agravante não enfrenta, de modo específico e argumentado, os óbices apontados na origem, limitando-se a reiterar razões do recurso especial; em agravo, é exigida impugnação clara e direta dos motivos da negativa de seguimento, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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