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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.070.926

Uso de imágem: uso comercial

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Uso de imágem
  • Uso comercial
  • Ausência de autorização
  • Dano moral in RE ipsa
  • Cabimento
  • Contrato de agenciamento findo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USO DE IMÁGEM. USO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. CABIMENTO. SÚMULA N. 403/STJ. CONTRATO DE AGENCIAMENTO FINDO. ALTERAÇÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.

1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que o uso indevido de imagem para fins comerciais gera obrigação de indenizar in re ipsa. Incidência das Súmulas n. 403/STJ e 83/STJ.

2. A ausência de autorização para a divulgação da imagem do menor decorreu da análise fático-contratual dos autos, onde destacado que o pacto com a agência já não vigorava desde 2/11/2018, enquanto o uso comercial ocorreu em data posterior à sua validade (em 29/5/2019). Entendimento cuja revisão esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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