STJAgInt no AREsp 3.132.794
Tutela de urgência: natureza precária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
- Natureza precária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, de todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial.
3. A parte agravante deve infirmar, de maneira clara e objetiva, todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC. A ausência de refutação ao fundamento da incidência da Súmula n. 735 do STF impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
4. A mera afirmação de que não há reexame de fatos e provas não supera o óbice da Súmula n. 7 do STJ, é indispensável demonstrar que a tese recursal independe do conjunto fático-probatório, o que deixou de ser feito.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.