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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.181.839

Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação suficiente

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COISA JULGADA E À TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial da Agravante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão ou obscuridade, e deficiência de fundamentação do acórdão recorrido, em afronta aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Inexistem vícios de omissão ou obscuridade, pois o Tribunal de origem apreciou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia de forma clara e suficiente, afastando a alegada violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC.

4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, quando apresenta fundamentação apta a resolver a lide, sendo desnecessária a indicação exaustiva de todos os dispositivos legais suscitados.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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