STJEDcl no AgInt no REsp 2.260.449
Inexistência dos vícios descritos no art. 1022 do CPC
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Inexistência dos vícios descritos no art. 1022 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração se caracterizam como recurso de fundamentação vinculada, integrativa, destinado ao aprimoramento da decisão judicial, por meio do saneamento de eventuais obscuridades, contradições, omissões sobre ponto relevante ou de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
2. No caso, não conseguiu a embargante comprovar a existência de nenhum desses vícios, pretendendo, em verdade, a alteração do quanto decidido, por via imprópria.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.