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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.027.898

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Cumprimento de sentença
  • Pretensão de afastamento ou minoração das astreintes
  • Preclusão consumativa
  • Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DAS ASTREINTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A jurisprudência do STJ, sob a égide do CPC/1973, consolidou o entendimento de que a multa cominatória (astreintes) não está sujeita à preclusão e pode ser revista a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme o Tema 706 do STJ.

2. Sob o CPC/2015, no julgamento do EAREsp n. 1.766.665/RS, a Corte Especial firmou entendimento de que, uma vez definido o valor da multa, inclusive em sede recursal, não é mais possível reabrir a discussão, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, incidindo a preclusão consumativa pro judicato quanto ao montante já vencido.

4. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a preclusão da matéria, pois o agravante não impugnou a fixação das astreintes no momento processual oportuno e não renovou sua insurgência por meio de recurso de apelação após a superveniência da sentença que confirmou a medida anteriormente deferida.

5. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento consolidado pelo STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.

6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

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