STFHC 253.477 AgR
Requisitos não atendidos: via inadequada
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Requisitos não atendidos
- Via inadequada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES.
I. CASO EM QUESTÃO
1. Paciente “encontra-se cumprindo pena definitiva, com reprimenda total de 33 (trinta e três) anos de prisão”, pela prática dos delitos de tráfico de drogas, de associação para o tráfico, de posse de arma de fogo e de lavagem de dinheiro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca o cumprimento da pena em regime domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As instâncias antecedentes, com fundamento na legislação ordinária e no substrato fático constante dos autos, afastou a concessão do benefício da prisão domiciliar, sobretudo porque “não ficou comprovado que o agravante não possa receber o acompanhamento médico adequado no local em que está recolhido”.
4. Para afastar a conclusão implementada pelas instâncias ordinárias, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual (HC 145.562 AgR/MG, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 21/05/2018; HC 152.118 AgR/GO, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 17/05/2018; HC 149.255 AgR/PE, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 08/05/2018).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.