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Jurisprudências

STJAREsp 2.935.596

Cumprimento de sentença: sobrança de honorários advocatícios

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Sobrança de honorários advocatícios
  • Nulidade do julgamento do recurso
  • Ausência da publicação da pauta de julgamentos
  • Anulação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTOS. ANULAÇÃO.

1. Cumprimento de sentença.

2. Conforme entendimento firmado pela Quarta Turma, "a ausência de publicação da pauta de julgamento, ainda que na modalidade virtual, acarreta nulidade do julgado, notadamente quando a omissão causa prejuízo ao recorrente" (AgInt no AREsp n. 2.103.074/SP, 4ª Turma, DJe de 5/9/2024.

3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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