STJREsp 2.111.342
Negativa de prestação jurisdicional: inépcia da inicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inépcia da inicial
- Interpretação lógico-sistemática
- Princípio da congruência
- Responsabilização por fraude à execução
- Viabilidade de ação autônoma
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO POR FRAUDE À EXECUÇÃO. VIABILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que rejeitou alegação de omissão e manteve o processamento da ação voltada à responsabilização por suposta fraude à execução, afastando a inépcia da petição inicial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) a petição inicial é inepta por ausência de coerência lógica entre a causa de pedir e o pedido.
3. A decisão colegiada enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e explicita a suficiência do suporte fático e jurídico da inicial, o que afasta omissão, contradição ou obscuridade. Não há negativa de prestação jurisdicional.
4. O princípio da congruência permite leitura lógico-sistemática da petição inicial. A pretensão de responsabilização por fraude à execução pode ser depreendida do conjunto da exordial, sendo viável a ação autônoma para sua aferição. Não há inépcia.
5. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES