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Jurisprudências

STJREsp 2.111.342

Negativa de prestação jurisdicional: inépcia da inicial

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Inépcia da inicial
  • Interpretação lógico-sistemática
  • Princípio da congruência
  • Responsabilização por fraude à execução
  • Viabilidade de ação autônoma

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO POR FRAUDE À EXECUÇÃO. VIABILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial contra acórdão que rejeitou alegação de omissão e manteve o processamento da ação voltada à responsabilização por suposta fraude à execução, afastando a inépcia da petição inicial.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) a petição inicial é inepta por ausência de coerência lógica entre a causa de pedir e o pedido.

3. A decisão colegiada enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e explicita a suficiência do suporte fático e jurídico da inicial, o que afasta omissão, contradição ou obscuridade. Não há negativa de prestação jurisdicional.

4. O princípio da congruência permite leitura lógico-sistemática da petição inicial. A pretensão de responsabilização por fraude à execução pode ser depreendida do conjunto da exordial, sendo viável a ação autônoma para sua aferição. Não há inépcia.

5. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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